Roleta da sorte
POR APENAS: R$ 0,03
Giros na roleta:
Extração: 27/08/2025 às 19:00
REGULAMENTO CAMPANHA 03 “PRÊMIOS JR IPHONES – PRIMEIRA EDIÇÃO” TERMO DE AUTORIZAÇÃO LTP-PRC N. 00614/2025 PROCESSO LTP-PRC 2025/01093
1. EMPRESA ORGANIZADORA: PULSECORE INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 6.616.514/0001-60, localizada à Rua Professor José Luiz, S/N, Centro, CEP: 58.890-000, Brejo do Cruz – PB.
2. MODALIDADE DA EXPLORAÇÃO: Loteria Passiva, nos termos da Lei Estadual da Paraíba n. 12.703, de 27 de junho de 2023 e do Decreto Estadual da Paraíba n. 44.576, de 14 de dezembro de 2023.
3. PLATAFORMA DE VENDAS: https://premiosjriphones.com.br/ 4. DIVULGAÇÃO (REDES SOCIAIS OFICIAIS): @premios_jriphones @premios_jriphones_reserva
5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 14 de agosto de 2025 (quinta-feira) a 27 de agosto de 2025 (quarta-feira), às 17h59min. Caso todos os Bilhetes Lotéricos disponibilizados na Campanha sejam adquiridos antes da data de término especificada, o período de participação será encerrado, permanecendo inalterada a data do sorteio, conforme a extração da Loteria Federal na data previamente estipulada.
6. DA EXTRAÇÃO UTILIZADA PARA O SORTEIO: Extração da Loteria Federal, de forma alternativa, nos termos do artigo 22, §1º, da Instrução Normativa da Loteria Estadual da Paraíba (LOTEP) n. 001/2024, de 16 de agosto de 2024.
7. DATA DA EXTRAÇÃO (DATA DA EXTRAÇÃO DA LOTERIA FEDERAL): 27 de agosto de 2025 (quarta-feira), às 19h00min.
8. LOCAL DE APURAÇÃO: Rua Professor José Luiz, S/N, Centro, CEP: 58.890-000, Brejo do Cruz – PB.
9. QUANTIDADE DE BILHETES LOTÉRICOS: 0.000.000 a 9.999.999 (10 (dez milhões) de Bilhetes Lotéricos).
10. VALOR DO BILHETE LOTÉRICO: R$ 0,03 (três centavos) cada 01 (uma) unidade do Bilhete Lotérico. Como incentivo comercial de concessão de desconto, a aquisição mínima de 500 (quinhentas) unidades de Bilhetes Lotéricos ou mais, de uma só vez (ou seja, na mesma compra), acarretará a diminuição do valor do Bilhete Lotérico de R$ 0,03 (três centavos) cada para R$ 0,02 (dois centavos) cada.
11. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: A empresa organizadora, durante o período de participação, qual seja, de 14 de agosto de 2025 (quintafeira) a 27 de agosto de 2025 (quarta-feira), às 17h59min, promove a Campanha “Prêmios JR Iphones” exclusivamente através do site (https://premiosjriphones.com.br/), a ser divulgada por intermédio das redes sociais oficiais (@premios_jriphones e @premios_jriphones_reserva), possuindo como público apto as pessoas físicas, com idade igual ou superior à 18 (dezoito) anos, desde que preencham os requisitos estabelecidos neste documento. Para participar do sorteio, ou seja, para concorrer ao prêmio principal e aos prêmios de incentivo comercial ofertados na presente Campanha, durante o período de participação supramencionado, o interessado deverá efetuar o cadastro de acesso no site (plataforma online credenciada) da empresa organizadora (https://premiosjriphones.com.br/), informando o nome completo, o número do CPF, data de nascimento, endereço de e-mail e número de telefone com DDD, e adquirir, respeitados os limites normativos, o(s) Bilhete(s) Lotérico(s) na quantidade desejada. O(s) número(s) do(s) Bilhetes Lotérico(s) adquirido(s) pelos participantes são gerados automático e aleatoriamente pela plataforma de vendas, no ato da compra. Ou seja, o(s) sorteio(s) aos quais o(s) participante(s) estão submetidos se enquadra(m) em uma modalidade na qual se adquire o(s) Bilhete(s) Lotérico(s) com numeração previamente determinada, de acordo com a forma de geração acima, no qual concorre-se à premiação definida sem a escolha de número(s) pelo participante, este que apenas o(s) adquire e aguarda o sorteio oficial, que será realizado na data determinada. Estão impedidos de participar e, por consequência, desclassificados: a) pessoas jurídicas; b) pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos; c) sócio, diretores, prepostos e empregados da empresa organizadora e de empresas envolvidas na operacionalização do sorteio; e, d) familiares diretos do sócio-administrador da empresa organizadora. Os participantes não poderão utilizar meios escusos para a aquisição do(s) Bilhete(s) Lotérico(s) e/ou mecanismos que criem condições de cadastramento irregular (por exemplo, com o uso de informações falsas, com a utilização de método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar), desleais, que obtenham benefícios/vantagens ilícitas ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, situações essas que, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos estabelecidos, ensejando o impedimento da participação válida, sendo automaticamente excluídos da participação da Campanha, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela empresa organizadora em face do infrator. Com o objetivo de cumprir o exposto nos Critérios de Desclassificação, caso o ganhador seja qualquer pessoa compreendida no grupo de impedidos supramencionado, terá a sua participação considerada inválida e excluída, e em seu lugar, será considerado o próximo classificado, seguindo as diretrizes apresentadas na Forma de Apuração. Nesta hipótese, a empresa organizadora buscará tantos números válidos quantos forem necessários, até que seja identificado um participante cuja participação seja considerada regular, que será o ganhador da premiação principal.
12. PREMIAÇÃO DA CAMPANHA: O Bilhete Lotérico contemplado válido da Campanha objeto deste Plano de Jogo, que será auferido através da Extração da Loteria Federal da data de 27 de agosto de 2025 (quarta-feira), terá como prêmio principal, livre e sem impostos, oportunidade em que o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) relativo à premiação em dinheiro será arcado pela empresa organizadora:
QUANTIDADE: 01
DESCRIÇÃO: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em moeda
corrente nacional, livre e sem impostos.
VALOR UNITÁRIO: R$ 50.000,00 (cinquenta
mil reais).
A empresa promoverá, através de Incentivo Comercial, o sorteio de premiações instantâneas sob a nomenclatura “Bilhetes Premiados/Cotas Premiadas” e “Roletas Premiadas”, na forma disposta na plataforma de vendas, de natureza promocional e não guardando relação com o prêmio principal, não interferindo na sua dinâmica, sorteio ou distribuição. O adquirente concorrerá em todos os sorteios previstos na Campanha do Bilhete Lotérico emitido, mesmo sendo contemplado em algum(ns) dele(s), ou seja, mesmo que o adquirente ganhe alguma(s) premiação(ções) referente(s) às ações de incentivo comercial, permanecerá concorrendo ao prêmio principal.
13. METODOLOGIA DA APURAÇÃO: A extração utilizada para o sorteio da premiação principal da presente Campanha é o da Loteria Federal, de forma alternativa, nos termos do artigo 22, §1º, da Instrução Normativa da Loteria Estadual da Paraíba (LOTEP) n. 001/2024, de 16 de agosto de 2024, que será realizado na data de 27 de agosto de 2025 (quarta-feira), às 19h00min. Caso a extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista (qual seja, a do dia 27 de agosto de 2025), por qualquer motivo, será considerado, para efeitos de apuração do resultado desta Campanha, a extração da Loteria Federal imediatamente subsequente, utilizando os mesmos critérios metodológicos da apuração aqui previstas. Para a obtenção do “Número da Sorte” que corresponderá à numeração do Bilhete Lotérico ganhador da premiação principal da presente Campanha, serão considerados apenas o 1º prêmio, o 2º prêmio e o 3º prêmio da extração da Loteria Federal na data supramencionada, aplicando-se a seguinte regra: O “Número da Sorte” será formado por 07 (sete) números, que são considerados como elementos sorteáveis, com a composição iniciando da direita para esquerda, na ordem a seguir: Unidade Simples do Globo 03 do 3º Prêmio, Centena Simples composta pelos Globos 03, 04 e 05 do 2º Prêmio e Centena Simples composta pelos Globos 03, 04 e 05 do 1º Prêmio. Exemplo:
1º Prêmio: 7 2 0 2 9
2º Prêmio: 2 3 1 3 5
3º Prêmio: 1 4 5 6 2
4º Prêmio:
5º Prêmio:
Neste exemplo hipotético, utilizando a regra descrita acima, o “Número da Sorte” do ganhador da premiação foi 0 2 9 1 3 5 5. Critério de Aproximação: No caso de não ter sido distribuído o “Número da Sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do participante contemplado será o “Número da Sorte” imediatamente superior, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até a localização de um ganhador válido que atenda aos requisitos de elegibilidade previstos. Para a determinação do participante contemplado, este deverá ter adquirido, na Campanha em questão, o “Número da Sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte” objeto da Extração da Loteria Federal na data estipulada e atender aos critérios de participação, observados os critérios de desclassificação.
14. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: Estão impedidos de participar e, por consequência, desclassificados: a) pessoas jurídicas; b) pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos; c) sócio, diretores, prepostos e empregados da empresa organizadora e de empresas envolvidas na operacionalização do sorteio; e, d) familiares diretos do sócio-administrador da empresa organizadora. Os participantes não poderão utilizar meios escusos para a aquisição do(s) Bilhete(s) Lotérico(s) e/ou mecanismos que criem condições de cadastramento irregular (por exemplo, com o uso de informações falsas, com a utilização de método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar), desleais, que obtenham benefícios/vantagens ilícitas ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Plano, situações essas que, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos estabelecidos, ensejando o impedimento da participação válida, sendo automaticamente excluídos da participação da Campanha, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela empresa organizadora em face do infrator. Com o objetivo de cumprir o exposto nos Critérios de Desclassificação, caso o ganhador seja qualquer pessoa compreendida no grupo de impedidos supramencionado, terá a sua participação considerada inválida e excluída, e em seu lugar, será considerado o próximo classificado, seguindo as diretrizes apresentadas na Forma de Apuração. Nesta hipótese, a empresa organizadora buscará tantos números válidos quantos forem necessários, até que seja identificado um participante cuja participação seja considerada regular, que será o ganhador da premiação principal. Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação estabelecidos para a aquisição do(s) Bilhete(s) Lotérico(s), sendo sumariamente desclassificados em caso de não atendimento de quaisquer requisitos válidos de participação previstos, inclusive impedimento.
15. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: Em tempo real, durante a extração da Loteria Federal na data estipulada (que ocorrerá a partir das 19h00min), será realizada através da rede social oficial @premios_jriphones (ou, na falta dela, no @premios_jriphones_reserva), a transmissão da apuração em questão, bem como a indicação do ganhador de acordo com a forma de apuração desta Campanha, após a validação efetuada pela auditoria da Loteria do Estado da Paraíba (LOTEP). O resultado do número do Bilhete Lotérico contemplado e o nome do ganhador serão divulgados na plataforma de vendas empresa organizadora (https://premiosjriphones.com.br/) e nas redes sociais oficiais (@premios_jriphones e @premios_jriphones_reserva), no prazo de até 01 (um) dia útil, contado da data da apuração pela Loteria Federal que consta especificada neste documento, oportunidade em que será obrigada a manter as informações em questão por, pelo menos, 30 (trinta) dias, com prazo iniciado nos mesmos moldes. A empresa organizadora procederá com a comunicação ao ganhador do Bilhete Lotérico sorteado, também no prazo de até 01 (um) dia útil, calculado da data da extração da Loteria Federal previamente estabelecida, através do telefone e/ou do e-mail cadastrados, demonstrando a total transparência e boafé da empresa organizadora. Inexistirá responsabilidade, por parte da empresa organizadora, pelo não recebimento da comunicação da condição de ganhador do prêmio pelos meios de contato cadastrados em função de envio à caixa de spam ou lixo eletrônico (e-mail indesejado) ou outras configurações de segurança, bem como dados de contato incorretos fornecidos no formulário de cadastro na plataforma de vendas. 16. RESGATE/ENTREGA DE PRÊMIOS: O ganhador terá o prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data da apuração do resultado pela extração da Loteria Federal especificada no presente documento, para reivindicar a premiação, oportunidade que deverá apresentar à empresa organizadora, documentação pessoal válida comprobatória de sua identificação com foto, através do Registro Geral (RG) e do CPF, bem como o Comprovante de Residência atualizado (com 180 (cento e oitenta dias) de validade máxima), além da demonstração do bilhete lotérico ganhador, para a realização do completo procedimento de análise da empresa organizadora e posterior validação, sob pena de desclassificação. A validação da documentação deverá ser efetuada pela empresa organizadora no prazo de até 02 (dois) dias úteis da data do completo recebimento da documentação exigida, oportunidade em que, caso os documentos não sejam apresentados pelo ganhador na mesma data, considerar-se-á, para início do prazo, a data da entrega do último documento faltante. Prêmios em dinheiro serão pagos através de transferência bancária eletrônica (ou PIX), em conta de titularidade do ganhador, em até 02 (dois) dias úteis após a validação da documentação, oportunidade em que deverá realizar, quando do recebimento, a assinatura do Recibo/Termo de Entrega do Prêmio. Em caso de premiação física, o(s) prêmio(s) será(ão) entregue(s), sem nenhum ônus ao contemplado, em até 05 (cinco) dias úteis após a validação da documentação apresentada, podendo tal prazo ser prorrogado para até 10 (dez) dias úteis, considerando eventual indisponibilidade do contemplado quanto para o recebimento, mediante a assinatura do Recibo/Termo de Entrega do Prêmio no ato de sua entrega. A empresa organizadora não se responsabiliza por quaisquer perdas e danos, sejam diretos ou indiretos, provocados por conduta que o ganhador ou terceiro por ele autorizado, fizer com o prêmio após a respectiva entrega. 17. USO DE IMAGEM E VOZ O(s) ganhador(es), seja da premiação principal ou da premiação advinda dos incentivos comerciais, pelo período de vigência da presente Campanha e pelo prazo de 05 (cinco) anos contado de seu encerramento, autoriza a empresa organizadora a utilizar seu nome, imagem e som de voz, no território nacional, com vistas a divulgação do resultado ou como parte do seu portfólio, sem nenhum ônus. Tal divulgação, incluindo a do resultado da Promoção, poderá ser realizada através qualquer meio ou mídia utilizada pela empresa organizadora, inclusive, em: internet (compreendendo o site da plataforma de vendas, redes sociais, como Twitter, Facebook, Youtube e Instagram, links patrocinados, blogs, sites em geral, hotsites, peças de mídia display, peças multimídia, plataforma móbile e outros aplicativos); televisão aberta ou fechada; rádio; painéis eletrônicos; exibições em circuito fechado e em quaisquer locais públicos ou privados, incluindo mas não se limitando a universidades, salas de cinema, teatro, clubes, festas e feiras; mídia impressa / online (incluindo revistas, jornais, informativos, anuários, folhetos, mala-diretas, folders, flyers, panfletos, cartazes, pôsteres, encartes); e quaisquer outros meios de comunicação com o público, por ela utilizados para veiculação institucional ou publicitária. 18. DISPOSIÇÕES GERAIS: As fotos e as imagens utilizadas nas divulgações e no site da empresa organizadora a são meramente ilustrativas. A empresa organizadora disponibiliza um serviço de atendimento eficiente e acessível através dos canais de comunicação disponibilizados no site (https://premiosjriphones.com.br/). O valor mínimo para aquisição de Bilhetes Lotéricos na presente Campanha é o equivalente a R$ 3,00 (três reais)
Loteria Federal
:Cota
9328970Data: 27/08/2025
0 disponível de 20
Achou ganhou!
Achou ganhou!
100 Bilhetes
por R$ 3,00Recebe 1
Roletas🎯
200 Bilhetes
por R$ 6,00Recebe 2
Roletas🎯
300 Bilhetes
por R$ 9,00Recebe 3
Roletas🎯
400 Bilhetes
por R$ 12,00Recebe 4
Roletas🎯
500 Bilhetes
por R$ 15,00Recebe 5
Roletas🎯
600 Bilhetes
por R$ 18,00Recebe 6
Roletas🎯
700 Bilhetes
por R$ 21,00Recebe 7
Roletas🎯
800 Bilhetes
por R$ 24,00Recebe 8
Roletas🎯
900 Bilhetes
por R$ 27,00Recebe 9
Roletas🎯
1000 Bilhetes
por R$ 30,00Recebe 10
Roletas🎯
1100 Bilhetes
por R$ 33,00Recebe 11
Roletas🎯
1200 Bilhetes
por R$ 36,00Recebe 12
Roletas🎯
1300 Bilhetes
por R$ 39,00Recebe 13
Roletas🎯
1400 Bilhetes
por R$ 42,00Recebe 14
Roletas🎯
1500 Bilhetes
por R$ 45,00Recebe 15
Roletas🎯
Finalize sua compra
Escolha o sorteio que gostaria de concorrer, verifique a descrição e o regulamento. Em caso de dúvidas entre em contato com o administrador.
Você pode escolher quantos bilhetes desejar! Quanto mais bilhetes, mais você ajuda e mais chances de ganhar.
Faça o pagamento no(s) método(s) de pagamento(s) disponíveis no site.
Aguarde o resultado. Cruze os dedos! Você pode ser o próximo sorteado.